quinta-feira, 7 de abril de 2011

Histórico e Fatores Sócio-Econômicos

           Até ao século XX, a toxicologia forense limitava-se a estabelecer a origem tóxica de um determinado crime; o “toxicologista” atuava diretamente no cadáver com a mera intenção da pesquisa e identificação do agente. Atualmente o campo de ação desta ciência é mais vasto, estendendo-se desde as perícias no vivo e no cadáver até circunstâncias de saúde pública, tais como aspectos da investigação relacionados a eventual falsificação ou adulteração de medicamentos e de acidentes químicos de massa.
No caso das pessoas vivas estes exames têm o objetivo de rastrear e confirmar a eventual presença de drogas de abuso para caracterização do estado de toxicodependência e com o regime legal da fiscalização do uso de substâncias psicoativas nos utilizadores da via pública. Neste último caso a participação, a Polícia Técnico-Científica compreende, além dos procedimentos para garantia de cadeia de custódia de produtos e amostras, os exames de quantificação de álcool etílico no sangue, e o rastreio e confirmação da presença das diversas substâncias na urina e no sangue, respectivamente. Os exames no vivo têm como objetivo a avaliação da intoxicação como circunstância qualificadora de delito, como causa de periculosidade ou de inimputabilidade. Em caso de morte por intoxicação que se enquadra no âmbito da morte violenta, existe obrigatoriedade de, nesta suspeita, se proceder à autópsia médico-legal, e conseqüentemente, em geral, à requisição de perícia toxicológica (.Código de Processo Penal - Decreto-Lei Nº 3.689, se 3 de outubro de 1941; Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940).
            Existe uma variedade de amostras que podem ser analisadas em toxicologia forense, tais como órgãos colhidos na autópsia, fluídos biológicos obtidos do cadáver ou do vivo, e produtos orgânicos e inorgânicos suspeitos (líquidos, sólidos, vegetais, etc.). Conforme a especificidade do caso e o tipo de análise pretendida, são realizadas a seleção e colheita das amostras mais adequadas.                   A estas não pode ser adicionado qualquer preservante ou conservante, devendo o seu acondicionamento e remessa obedecer a critérios de garantia da cadeia de custódia, passos fundamentais à preservação da prova e correta realização da perícia. Assim, na conservação das amostras devem ser eliminados todos e quaisquer fatores de contaminação e, para o seu acondicionamento deve-se atender às condições de luz, umidade e calor - fontes prováveis de reações de oxidação ou hidrólise que podem acelerar a decomposição da maioria dos xenobióticos.
            O exame toxicológico deve ser capaz de detectar qualquer substância química exógena presente no material objeto da perícia. O fato de existir um elevado número de substâncias potencialmente tóxicas constitui uma limitação importante na realização destas perícias, pelo que a maior parte dos laboratórios dirigem a sua investigação na procura daqueles que, segundo a casuística da respectiva área de atividade, estão implicados na maior parte dos casos. Para a seleção dos tóxicos a serem pesquisados, é fundamental a informação sobre o evento (policial, clínico, familiar) e a descrição dos achados da autópsia, uma vez que cada caso tem as suas próprias particularidades.


·         As matrizes biológicas utilizadas na caracterização da exposição humana, em testes in vivo, são: urina, plasma, sangue, saliva e cabelo, podendo ser utilizadas matrizes alternativas como suor, unha, mecônio, tecidos e cabelos de recém-nascidos, como exemplifica a verificação de suspeição de exposição intra-uterina


·         As matrizes biológicas normalmente utilizadas na caracterização da exposição humana, em análises post mortem, são: sangue total (aorta, cavidade cardíaca e femoral), humor vítreo e vísceras, como fígado e rins, e cérebro.



  • Referências:
Ferreira M, Emyr, Figueiredo F B, Valeria, Gomes P, Núbia, et al. Levantamento de Laboratórios Analíticos de Toxicologia Forense. 2004. Acesso em março de 2011. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/reblas/pesquisa_toxicologia_forense.pdf>


Rabello A, Sérgio. Toxicologia Forense e Saúde Pública: Desenvolvimento e avaliação de um sistema de informações como ferramenta para a vigilância de agravos decorrentes da utilização de substâncias químicas. 2005.  Acesso em abril de 2011. Disponível em <http://www.crf-ba.org.br/biblioteca/txociovigil_forense.pdf>

Postado por Carlos Alberto Bastos